Código de Compliance da ValleCon

 

Finalidade do Código de Compliance

O presente Código de Compliance tem a finalidade de trazer ao conhecimento de todos da ValleCon, seus Clientes, o Mercado e todos os seus Stakeholders os princípios que norteiam nossas condutas, tendo em vista a situação atual de nosso País. O sentimento em colaborar para uma mudança ética no cenário empresarial brasileiro faz parte de nossa alma, em especial para não recebimento de qualquer vantagem ilícita.   

Princípios do Compliance

1 – A ValleCon e seus Colaboradores não aceitam qualquer espécie de propina, participação em negociações de terceiros, sendo que todas as nossas receitas advém da venda de nossos produtos e serviços, com a emissão da devida Nota Fiscal.

2 – A ValleCon e seus Colaboradores não aceitam presentes vultuosos de qualquer espécie, em especial veículos, joias, moeda corrente (cheque ou dinheiro) ou troca de favores.

3 – A ValleCon e seus Colaboradores não decidem ou aprovam em matéria de competência exclusiva de Síndicos ou Presidentes, nos exatos termos da Convenção ou Estatuto Social.

4 – A ValleCon e seus Colaboradores não omitem para seus clientes, qualquer espécie de informação que faça parte da movimentação financeira do Condomínio ou Associação.

5 – A ValleCon e seus Colaboradores não movimentam em sua conta bancária, valores de Condomínio ou Associação, devendo cada um ter sua própria conta bancária.

6 – A ValleCon e seus Colaboradores não assinam cheques em conjunto com Síndicos ou Presidentes.

7 – A ValleCon e seus Colaboradores informarão o Conselho Fiscal do Condomínio ou Associação, em transações bancárias únicas acima de 20 (vinte) salários mínimos, vigentes à época.

8 – A ValleCon e seus Colaboradores não fornecem de forma gratuita ou onerosa, informações do seu banco de dados de clientes, tais como contatos de condôminos, associados e empregados de condomínios.

9 – A ValleCon não realiza movimentações bancárias e financeiras sem autorização do Síndico ou Presidente.

10 – A ValleCon e seus Colaboradores não recebem qualquer espécie de valores para pagamento de boletos condominiais ou de associação, devendo os mesmos serem pagos por meio de boleto bancário.

11 – A ValleCon informará ao Síndico ou Presidente, o eventual grau de parentesco entre um candidato a uma vaga de trabalho no Condomínio ou Associação com algum colaborador da ValleCon.

12 – A ValleCon e seus Colaboradores atuam de forma a não denegrir a imagem de seus clientes, fornecedores, empregados de condomínios e assemelhados, evitando-se comentários desnecessários a qualquer tipo de situação, presenciada ou não, devendo tais assuntos serem tratados com total discrição.

Ribeirão Preto, 01 de dezembro de 2018

COMITÊ ESTRATÉGICO DA VALLECON